Apenas nos 15 primeiros dias deste mês de julho a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 58 crianças sendo transportadas fora das cadeirinhas de proteção em veículos que circulam nas rodovias federais que cortam Goiás.

O número, segundo a PRF, é bem superior ao registrado no mesmo período de 2022, quando 23 crianças foram flagradas sem os dispositivos obrigatórios.

A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.

Confira a divisão apresentada abaixo:

0 a 1 ano: bebê conforto

1 a 4 anos: cadeirinha

4 a 7 anos e meio: assento de elevação

7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança/transportados no banco traseiro

O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e a atribuição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).