O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter definitivo, nesta quinta-feira (24/8), que as Guardas Civis Municipais (GCM) de todo o país são partes integrantes do Sistema Nacional de Segurança Pública. Ao mesmo tempo, anulou todas as decisões de tribunais inferiores que não reconheciam a atuação da GCM no âmbito da segurança pública.
 
A decisão final do STF veio com o voto do recém-nomeado ministro Cristiano Zanin, que proferiu voto nesta quinta-feira (24/8). Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) havia sido movida pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), com o intuito de reconhecer a participação dessas forças na segurança dos municípios.
 
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pelo reconhecimento da ADPF declarando “a nítida compreensão que as Guardas Municipais são integrantes da Segurança Pública”. Esse posicionamento foi seguido pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que definiu o placar final.
 
Decisões anteriores
Em decisão proferida em julho, o STF havia rejeitado, pela segunda vez consecutiva, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Nacional de Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) para retirar o poder de fiscalização de trânsito das GCMs. 
 
A decisão da corte acompanhou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma emenda da MP1153/53 para proibir as guardas municipais de realizarem convênios com os Detran dos estados para fiscalizar o trânsito nas cidades. Essa não é a primeira vez que a AGTBrasil enfrenta uma derrota no STF em relação à atuação das Guardas Municipais.
 
A associação já havia contestado anteriormente o Estatuto Geral das Guardas Municipais, mas a corte também havia declarado sua constitucionalidade, assegurando o poder de fiscalização de trânsito às guardas municipais.
 
A atuação dos agentes da GCM no trânsito das cidades gera economia para os cofres públicos. Isso se deve ao fato de que o Estado não precisa alocar recursos adicionais para a fiscalização do trânsito por outros órgãos. Além disso, com um efetivo já presente nas ruas, a GCM consegue alcançar regiões periféricas, antes negligenciadas pelo poder público.