O Coíndice (Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios) aprovou o Índice Provisório de Participação dos Municípios (IPM) de 2024. Agora os prefeitos têm prazo de 30 dias para impugnar os índices.

O índice provisório do IPM foi publicado na sexta-feira (06/10), no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução n. 191/23. Portanto, dia 6 de novembro, será o último dia para protocolar o processo de impugnação.

As impugnações devem ser apresentadas em arquivo digital (texto, planilhas, imagens, etc) e podem ser feitas no Protocolo Setorial da Secretaria da Economia ou via web pela Plataforma Digital de Processos – PDP, disponível no site da Secretaria de Estado da Economia. Para acessar clique aqui.

IPM

Neste ano (2023), o cálculo do índice segue os mesmos critérios e parâmetros dos anos anteriores: 85% com base no valor adicionado dos produtos, serviços e mercadorias; 10% de forma igualitária para os 246 municípios goianos; e 5% para a preservação do meio ambiente, o ICMS Ecológico.

Esse índice é o resultado de meses de processamento de dados, diligências e auditorias internas envolvendo vários departamentos da Economia, além de informações fornecidas por outros órgãos.

Foram computados mais de 1 bilhão de documentos fiscais para se chegar a um resultado fidedigno e acurado de Valor Adicionado, que representa 85% do índice, sob a responsabilidade da gerência de apoio do Coíndice.

”Todo esse esforço foi feito para se chegar a valores que representam a realidade econômica dos municípios para a distribuição dos 25% do ICMS arrecadado pertencente aos municípios”, afirma o gerente de Apoio do Coíndice, Wellington Mijolário.