A liminar que impedia a apreensão de veículos com emplacamento em Goiás com IPVA atrasado foi suspensa pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho. O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) foi atendido no dia 19 de dezembro, sob a argumentação de que o Estado não pode apossar-se dos bens diante da falta de pagamento dos impostos

Segundo a liminar, a apreensão só seria possível caso o proprietário não pagasse a taxa anual de licenciamento que verifica se os automóveis estão em condições de uso. A decisão contrária ao pedido, por sua vez, alega que isto pode causar “dano grave, de difícil ou impossível reparação’.

OAB-GO irá recorrer na Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.