Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa foi sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/4).

De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
 
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.