Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.
 
A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.
 
Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
 
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
 
Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.