
O governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à regularização de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A lei que cria a iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro e estabelece que a adesão poderá ser feita a partir de 1º de fevereiro de 2026, com prazo de seis meses para os contribuintes interessados.
A proposta alcança débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e foi estruturada para atender tanto pessoas físicas quanto empresas, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial ou com falência decretada. A expectativa do Executivo estadual é ampliar a regularização fiscal, reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação em um cenário econômico considerado adverso.
Segundo o governo, a criação do programa levou em conta fatores como a manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, o encarecimento do crédito e os impactos de tarifas impostas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos. Esses elementos, de acordo com a avaliação oficial, afetaram diretamente a atividade produtiva e contribuíram para o aumento da inadimplência no Estado.
Para o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, as medidas facilitadoras criam condições para que contribuintes retomem a regularidade fiscal. Ele afirma que o programa busca conciliar justiça fiscal com responsabilidade financeira.
IPVA e ITCD também entram no programa
Para os débitos de IPVA e ITCD, o programa estabelece desconto de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia entre 50% e 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para IPVA e ITCD, enquanto, no caso do ICMS, o valor mínimo será de R$ 300.
O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que a iniciativa representa uma oportunidade relevante para contribuintes e empresas em dificuldade financeira. Segundo ele, o programa combina descontos elevados, prazos longos e regras objetivas. “É uma chance concreta de regularizar débitos, reduzir passivos e retomar a atividade econômica de forma mais segura”, afirma.
A norma também estabelece que o novo programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, evitando sobreposição de instrumentos de negociação. Com isso, o governo busca organizar o ambiente fiscal e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.
Com a entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026, a expectativa é que o programa funcione como um mecanismo de alívio financeiro para devedores e, ao mesmo tempo, como uma ferramenta de fortalecimento das contas públicas estaduais, em um momento de desafios econômicos e necessidade de previsibilidade fiscal.








