A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o prefeito de Santa Helena de Goiás, Iris Parreira, e o vice-prefeito, Ricardo Mendes, de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e disseminação de informações falsas durante as eleições de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (11/05), a juíza Marli Pimenta concluiu que não há provas robustas que comprovem a participação direta dos gestores nas supostas irregularidades.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi analisada pela 66ª Zona Eleitoral de Santa Helena de Goiás. Na sentença, a magistrada ressaltou que a responsabilização em matéria eleitoral exige prova da participação consciente do candidato, sendo inadmissível a responsabilidade objetiva.
O advogado de defesa do prefeito e do vice, Renan Onofre, afirmou que a decisão confirma a falta de provas concretas contra os gestores. “A sentença reforça que não se pode admitir condenações baseadas em presunções ou narrativas políticas sem respaldo probatório robusto”, declarou.
Contudo, o prefeito enfrenta outro caso de repercussão no município. O pedido de instauração de uma comissão processante foi aprovado pela Câmara Municipal na noite desta quinta-feira (07/05), fato inédito nos 78 anos de história da cidade.
O procedimento instaurado pelos vereadores trata de uma apuração político-administrativa relacionada à gestão municipal e não tem relação com a ação eleitoral julgada pela Justiça Eleitoral. Desde o início das acusações, Iris Parreira negava qualquer irregularidade e classificava as denúncias como motivadas por disputas políticas.










