O aumento da licença-paternidade para até 20 dias, sancionado por meio da Lei nº 15.371/2026, deve trazer impactos na divisão das responsabilidades familiares e na relação entre pais e filhos, avalia o advogado trabalhista Lucas Aguiar. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício pago pelo INSS. As mudanças entram em vigor a partir de 2027.
Até lá, seguem valendo as regras atuais, que garantem cinco dias de afastamento após o nascimento ou adoção de filhos. Com a nova lei, o pagamento do benefício deixará de ser responsabilidade direta das empresas e passará a seguir modelo semelhante ao da licença-maternidade.
Para Lucas Aguiar, a ampliação da licença representa um avanço nas políticas de cuidado familiar. “É um benefício que gera um maior equilíbrio familiar porque incentiva a divisão mais justa das tarefas dentro de casa, amplia a participação dos pais na criação dos filhos e reduz a sobrecarga historicamente concentrada nas mães”, afirma.
A legislação também prevê estabilidade provisória no emprego, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento. “Essa medida oferece maior proteção social ao trabalhador e evita que ele possa perder sua renda durante essa fase inicial da vida do filho”, pontua Aguiar.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de o trabalhador solicitar férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que manifeste o interesse com antecedência mínima de 30 dias antes da previsão do parto ou da emissão do termo judicial de guarda, em casos de adoção.
Segundo Aguiar, as empresas precisarão adaptar a gestão de pessoal às novas regras. “É uma mudança que irá trazer muitos impactos na gestão dos recursos humanos. Assim, é importante que os empregadores se antecipem à nova legislação para essa adaptação, evitando a sobrecarga dos demais colaboradores”, completa.










